Lacerda e Souza Advogados

Auxílio-moradia para Médicos Residentes

Por lei, médicos residentes têm direito ao recebimento de um auxílio-moradia durante a Residência Médica. O direito pode ser pleiteado inclusive após a conclusão do programa, em forma de indenização

Perguntas Frequentes

Durante os programas de Residência Médica, os residentes têm direito a receber, além da bolsa-auxílio, um auxíliomoradia mensal. Esse direito está previsto na Lei 6.932/91, e pode ser prestado tanto in natura (com o fornecimento do domicílio propriamente dito) como em dinheiro.
Nos termos do artigo 4º, §5º da Lei 6.932/91, o dever de garantir o direito ao auxílio-moradia é da instituição responsável pelo programa de residência médica. Contudo, na prática, boa parte das instituições acabam não atendendo a essa disposição, havendo necessidade de se buscar esse direito judicialmente. Portanto, se houve recusa da instituição em prestar o auxílio-moradia, é interessante conversar com um advogado especialista.
Não! O direito ao auxílio moradia é concedido a todo e qualquer médico em fase de residência, independente da necessidade de mudança de cidade/município.

Nesse caso é possível pedir judicialmente uma
indenização de forma retroativa dos últimos 5 anos, que
será paga em dinheiro.

 
 
Apesar de ainda não haver um valor exato estipulado para o auxílio-moradia, os tribunais têm entendido devida a quantia de aproximadamente 30% do valor bruto da bolsa da residência.
Se você se sentiu lesado(a) por não ter obtido o auxíliomoradia, é extremamente recomendado procurar um advogado que seja especialista neste tipo de causa. As ações judiciais desta natureza podem ser complexas, e contar com um profissional especializado é fundamental, já que não há possibilidade de entrar com uma nova ação se o Direito ao AUXÍLIO MORADIA não for reconhecido.
Não há um prazo definido, pois o andamento do processo depende de diversos fatores. Contudo, o processo é todo digital, o que dinamiza o seu desenrolar.
A advocacia é uma prestação de serviço e, portanto, o valor pode variar de acordo com o profissional. Além disso, cada ação é única e demanda suas particularidades. O ideal nesses casos é conversar com um especialista sobre seu caso. Se quiser saber nossos valores, entre em contato conosco e converse sem compromisso com um de nossos especialistas. Lembramos que o Estatuto da OAB proíbe a oferta pública de honorários.
Se ainda tem dúvidas sobre Carência Estendida e Abatimento do FIES, ou deseja saber maiores informações sobre nossos serviços e respectivos valores, entre em contato conosco através do WhatsApp, clicando no botão abaixo nesta página.

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Médicos Residentes podem suspender as parcelas do FIES durante a especialização, garantindo maior conforto financeiro durante o período de estudos.  

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