Lacerda e Souza Advogados

Médicos Residentes têm direito a auxílio-moradia até 05 anos após conclusão do programa

O direito ao auxílio-moradia é um Direito pouco conhecido dos Médicos Residentes, pois a maioria das instituições sequer menciona a sua existência.

Até mesmo os residentes que já terminaram o período de especialização podem solicitar esse auxílio em forma de indenização, ou seja, em dinheiro. E esse pedido pode alcançar até 05 anos retroativos.

Neste artigo falaremos mais sobre todas as particularidades desse direito, seu valor estimado, e como consegui-lo.

O que é o auxílio-moradia da Residência Médica?

Durante os programas de Residência Médica, os residentes têm direito a receber, além da bolsa de residência, um auxílio-moradia mensal.

O direito ao auxílio-moradia está previsto na Lei 6.932/91 e pode ser oferecido tanto in natura (com o fornecimento do domicílio propriamente dito), quanto em dinheiro. Essa escolha cabe à instituição e, por esse motivo, o Residente não pode exigir o pagamento em dinheiro se lhe for fornecido o local para moradia, e vice-versa.

É importante dizer que o auxílio-moradia não se confunde com os alojamentos dos hospitais onde normalmente os residentes cumprem o programa.

Quem é o responsável por oferecer ou pagar esse auxílio-moradia?

De acordo com o artigo 4º, §5º da Lei 6.932/91, o dever de garantir o auxílio-moradia é da instituição responsável pelo Programa de Residência Médica.

Na prática, boa parte das instituições desrespeitam essa disposição legal, havendo necessidade do aluno fazer requerimentos formais ou até mesmo buscar o direito através da ajuda de um advogado.

Como faço para conseguir esse Direito?

Para os médicos que ainda estejam na Residência, o Direito pode ser solicitado por meio de um requerimento formal junto à Comissão de Residência Médica (COREME) da Instituição.

É importante que o pedido seja formalizado por escrito e que se tenha uma comprovação do seu envio e conteúdo, pois se houver negativa da instituição, essa comprovação será importante para fundamentar uma ação judicial, se for necessário.

O estudante que esteja na Residência pode exigir o pagamento dos meses anteriores também.

Já terminei a Residência, ainda tenho o Direito?

Sim! Nesse caso, é possível solicitar o Direito de forma retroativa por até 05 anos em forma de indenização, ou seja, em dinheiro.

Para isso, vai ser necessário ingressar com uma ação judicial demonstrando que o auxílio-moradia não foi fornecido pela instituição responsável pelo programa de Residência Médica.

Qual é o valor do auxílio-moradia?

A Lei não define um valor específico para o auxílio-moradia, mas os tribunais entendem que o valor devido é de aproximadamente 30% sobre o valor bruto da bolsa-residência.

Portanto, no caso de uma residência com bolsa no valor de R$ 4.106,90, o valor mensal devido a título de auxílio-moradia é de aproximadamente R$1.231,00.

Considerando uma residência de 24 meses, o estudante tem a receber quase R$30.000,00 (trinta mil reais), uma quantia bastante significativa e importante nessa fase de início de carreira como especialista.

Preciso ingressar judicialmente, e agora?

Se você se sentiu lesado(a) por não ter recebido o auxílio-moradia, é extremamente recomendado buscar um advogado que seja especialista nesse tipo de causa.

As ações judiciais desta natureza podem ser relativamente complexas, e contar um profissional especializado é fundamental para ter o seu direito garantido, já que não é possível entrar com uma nova ação se ele não for reconhecido na primeira oportunidade. Se quiser conversar com um de nossos advogados, basta clicar no botão “Fale Conosco no Whatsapp” logo abaixo, e você receberá uma avaliação gratuita do seu caso.

Ficou com alguma dúvida? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

Rolar para cima